FEDERAÇÃO INTERESTADUAL DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE DIFUSÃO CULTURAL E ARTÍSTICA NOS ESTADOS DO RIO GRANDE DO SUL E SANTA CATARINA – FITIDECA/RS-SC
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIAS GERAIS
No uso de nossas atribuições legais e estatutárias, CONVOCAMOS os Sindicatos filiados, no pleno gozo de seus direitos sociais, para as Assembleias Gerais que serão realizadas no dia 21 de março de 2026, em Porto Alegre/RS, na sede da FITIDECA/RS-SC, – Rua Voluntária da Pátria, 188/504 – Centro Histórico, as quais ficam assim convocadas:
ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA – 1ª Convocação: às 09hs se presentes 2/3 (dois terços) dos Sindicatos e habilitados; 2ª Convocação: às 09h30min, quando será instalada e deliberará pelos votos da maioria dos presentes. ORDEM DO DIA: a) Deliberação a respeito da Prestação de Contas do Exercício de 2025, com o Parecer do Conselho Fiscal, através de escrutínio secreto. Todas as peças contábeis e a documentação correspondente está à disposição, na sede, para exame dos Senhores Delegados Representantes dos Sindicatos Filiados, a partir da data da publicação deste Edital. b) Apresentação de relatório de atividades realizadas no ano de 2025.
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA – 1ª Convocação, 10horas, se presentes 2/3 (dois terços) dos Sindicatos habilitados; 2ª Convocação, 10h30min, com qualquer número de filiados quando será instalada e deliberará pelos votos da maioria dos presentes. ORDEM DO DIA: a) Filiações e desfiliações; b) Autorização para a Federação instaurar procedimentos coletivos de trabalho na sua base territorial representadas pela Federação, seja administrativa ou judicial, de caráter originário ou revisional das categorias profissionais “INORGANIZADAS” do 2º grupo da Difusão Cultural e Artística do Plano da CNTEEC, junto às Empresas e Entidades Sindicais Patronais (SECRASO/RS, SECRASO/SC, SNEL, FENAC, SINDIPROFES/RS-SC, SINDEVENTOS/SC, SINAPREM, FENEC, e SINARA). c) Discussão, Deliberação e aprovação ou não de valores da Cota de Custeio Sindical e manutenção do Sistema Confederativo a ser descontado dos colaboradores vinculados a FITIDECA/RS-SC nos Acordos e Convenções em conformidade da CF, art. 8º, incisos III e IV; e nos Termos da Auto-Regulação das Entidades Sindicais de 10/11/2023 e nos Termos da Decisão do STF no RE 1.018.459, transitada em julgado celebrados pela FITIDECA/RS-SC.
Porto Alegre/RS, 02 de março de 2026.
Edison Costa Marques/Presidente – Jorge Ivan da Rosa Barcelos/Secretário.



