MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO GRUPO DE TRABALHO REGIONAL – DESASTRE CLIMÁTICO NO RS – MAIO DE 2024

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RECOMENDAÇÃO Nº 1/2024 – GT DESASTRE CLIMÁTICO NO RS (PA-PROMO 001707.2024.04.000/3) O MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO — PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 4a REGIÃO – GRUPO DE TRABALHO REGIONAL – DESASTRE CLIMÁTICO NO RS – MAIO DE 2024, instituído pela Portaria nº 148.2024, pelos Procuradores e Procuradoras do Trabalho que subscrevem, com fundamento na Constituição da República, artigos 7º, XIII, XIV, XXII e XXXIII, 127, 196, 200 e 227, na Lei Complementar nº 75/1993, artigos 5º, III, alínea “e”, 6º, XX, 83, V, e 84, caput, considerando a situação de calamidade pública no Estado do Rio Grande do Sul decorrente das cheias que devastaram e ainda devastam boa parte do território gaúcho, conforme Decreto Legislativo nº 36/2024, de 07.05.2024, promulgado pelo Presidente do Senado Federal, Decreto Estadual nº 57.596, de 01.05.2024, e Portaria nº 1.379, de 05.05.2024, da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, RECOMENDA a esse Município o que segue: 1. a emissão de atestados comprobatórios, gratuitamente, da situação de exposição direta a alagamentos e enchentes, a todos os trabalhadores e trabalhadoras que buscarem tais documentos, a exemplo dos(as) alocados(as) em abrigos públicos, dos(as) deslocados(as) temporariamente de suas residências e daqueles(as) que residem em zonas de inundação, sem condições de movimentação, com vista a minimizar impactos às relações de trabalho decorrentes da impossibilidade de comparecimento e/ou da prestação dos serviços; e MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO GRUPO DE TRABALHO REGIONAL – DESASTRE CLIMÁTICO NO RS – MAIO DE 2024 2. a divulgação da iniciativa nos meios disponíveis, como jornais da região, mensagens em canais de rádio e televisão, afixação em murais destinados à comunicação junto à população, sítios eletrônicos e mídias sociais, acompanhada do endereço, telefone e outras formas de acesso ao serviço, para viabilizar o conhecimento por parte da população atingida. Cumpre ressaltar que a presente Recomendação encontra amparo legal, porquanto: a) compete aos Municípios proceder à avaliação de danos e prejuízos das áreas atingidas por desastres, conforme o art. 8º, XIII, da Lei 12.608/12, que institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil – PNPDEC; b) todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular (CF, art. 5º, XXXIII); c) é assegurado a todos, independentemente do pagamento de taxas, a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal (CF, art. 5º, XXXIV, “b”), garantia fundamental que não depende de concretização ou regulamentação legal, constituindo norma dotada de eficácia plena e aplicabilidade imediata, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), quando do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 2259; e d) qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos Municípios (Lei 12.527/11, artigos 1º e 10), as quais devem ser concedidas de forma imediata (art. 11) e gratuitamente (art. 12). Ainda, ao atender à demanda ministerial, o Município se juntará aos demais que, por iniciativa própria, já adotaram a medida, a exemplo dos Municípios de Canoas, Harmonia, São Sebastiao do Caí, Montenegro, Venâncio Aires e Rio do Sul. MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO GRUPO DE TRABALHO REGIONAL – DESASTRE CLIMÁTICO NO RS – MAIO DE 2024 Por fim, mantém-se o GT à disposição, para os esclarecimentos que se fizerem necessários, estando o Ministério Público do Trabalho solidário ao Município e à população local, consciente da difícil situação vivenciada no território gaúcho em decorrência da destruição provocada pelas grandes enchentes neste mês de maio de 2024. Porto Alegre, 09 de maio de 2024. Luiz Alessandro Machado Procurador do Trabalho Philippe Gomes Jardim Procurador Regional do Trabalho Priscila Dibi Schvarcz Procuradora do Trabalho Gilson Luiz Laydner de Azevedo Procurador do Trabalho Mônica Fenalti Delgado Procuradora do Trabalho Fernanda Arruda Dutra Procuradora do Trabalho Laura Freire Fernandes Procuradora do Trabalho Antônio Bernardo Santos Pereira Procurador do Trabalho Lucas Santos Fernandes Procurador do Trabalho

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